A magnitude de carga permitida para o transporte rodoviário no Brasil é regida pela “lei da balança”, que permite uma tolerância, na pesagem dos veículos comerciais em seu peso bruto total e em cada eixo. Essas tolerâncias vêm sendo justificadas por possíveis desvios inerentes nos equipamentos de pesagem e pela movimentação da carga dentro do veículo. As tolerâncias de 5% no PBT e de 5% nos eixos, introduzidas na década de 80, foram modificadas para 7,5% nos eixos na década de 90 e, em julho de 2014, com base na Resolução do CONTRAN n°. 489, foram estendidas mais uma vez para 10% nos eixos. Este trabalho apresenta os resultados de uma análise de dados referentes a um período de 6 anos de pesagem de caminhões em uma balança de uma rodovia brasileira de elevado volume de tráfego, que opera 24 horas por dia, 7 dias por semana, e aponta as alterações do transporte de carga, fruto da alteração de julho de 2014. Os resultados mostram que há aumento da sobrecarga, o que evidencia o uso da tolerância pelo transportador de carga e consequências das sobrecargas no dimensionamento dos pavimentos asfálticos, ou na redução de sua vida útil.
Análise do excesso de carga de veículos comerciais e seu efeito no dimensionamento de estruturas de pavimentos asfálticos
2022
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