O artigo analisa o descumprimento à ordem de dispersão de manifestação com mote antidemocrático realizada em Fortaleza, durante o período de “quarentena” para combate à pandemia de coronavírus covid-19 (SARS-CoV-2). A pesquisa é qualitativa bibliográfica e documental, e desenvolve-se em duas linhas: identificação do nível de adoção, pela Constituição brasileira, de uma ideia de democracia militante; e possibilidade de qualificação como desobediência civil de ato praticado no curso de manifestação em defesa de ideias antidemocráticas. O método escolhido (análise comparativa entre a Constituição brasileira e a Lei Fundamental alemã – em especial, seu artigo 18 –, e análise crítica da teoria da desobediência civil, a partir da concepção de Ronald Dworkin) permitiu chegar-se às seguintes conclusões: que o Estado-administração não pode intervir restritivamente em manifestações ocorridas durante o período de “quarentena”, salvo se as circunstâncias concretas impuserem a intervenção – o que veda a proibição estatal abstrata de manifestações no período –; e que é possível qualificarem-se como de desobediência civil atos realizados no curso de manifestações com viés expressivo antidemocrático. Por mais estranho que pareça, a defesa constitucional de uma manifestação antidemocrática é mais democrática do que a sua proibição inconstitucional.


    Access

    Download


    Export, share and cite



    Title :

    Exercício do direito fundamental de reunião e manifestação durante o período de “quarentena” da Covid-19: democracia militante, suicídio democrático e desobediência civil




    Publication date :

    2021



    Type of media :

    Article (Journal)


    Type of material :

    Electronic Resource


    Language :

    Unknown




    Reuniao Aberta

    Tema Archive | 1982


    Teoria geral do direito civil

    Mota Pinto, Carlos Alberto | LUH institutes collections | 1992


    Direito civil sanitário e o novo código civil

    COGLIANO, Daisy | DOAJ | 2002

    Free access

    Direito civil sanitário e o novo código civil

    Daisy Gogliano | DOAJ | 2002

    Free access