O presente estudo trata do Direito Civil "como Direito Constitucional", por se constituir na essência do fenômeno jurídico. A velha dicotomia — direito público e di eito privado — não encontra mais a sua razão de ser. O Direito Civil Sanitário, ou melhor, o Direito Civil da Saúde, tal como o denominamos de longa data, no seu caráter interdisciplinar, encontra hoje a sua tutela na Parte Geral no novo Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2003, na matéria dedicada aos direitos da personalidade ou direitos da pessoa humana, que pela primeira vez estão sendo introduzidos em nosso ordenamento. A saúde, bem jurídico fundamental, encontra o seu resguardo e a sua proteção não só na Carta Magna de 1988 como no novo Código Civil, no âmbito da proteção à integridade corporal (físico-psíquica) e notadamente em face das regras que informam os atos de disposição do próprio corpo, com efeitos diretos e importantes diante dos avanços tecnológicos e científicos da biomedicina, apresentando-se, assim, o Direito Civil da Saúde como um fenômeno unitário. É no Direito Civil que a saúde flue e se realiza como direito fundamental.


    Zugriff

    Download


    Exportieren, teilen und zitieren



    Titel :

    Direito civil sanitário e o novo código civil


    Beteiligte:
    Daisy Gogliano (Autor:in)


    Erscheinungsdatum :

    2002



    Medientyp :

    Aufsatz (Zeitschrift)


    Format :

    Elektronische Ressource


    Sprache :

    Unbekannt




    Direito civil sanitário e o novo código civil

    COGLIANO, Daisy | DOAJ | 2002

    Freier Zugriff

    Teoria geral do direito civil

    Mota Pinto, Carlos Alberto | LUH Institutsbestände | 1992



    La ética dialógica en el Código Civil y Comercial

    Luis Alberto Valente | DOAJ | 2017

    Freier Zugriff

    Reflexiones sobre el libro de registros públicos del Código Civil

    Luis Pizarro Aranguren | DOAJ | 1994

    Freier Zugriff